Mercado imobiliário

Quem paga a vistoria do imóvel?

A vistoria de imóveis envolve sempre a contratação de alguma empresa especializada no assunto, de preferência, que tenha como responsável algum engenheiro ou arquiteto. Seja em uma venda de imóvel ou locação, é importante haver a vistoria. Mas a dúvida é, quem paga essa conta?

Vistoria de imóvel para locação.

No caso da vistoria de locação é necessário informar que ela não é obrigatória, porém, é importante que seja feita para garantir segurança às partes envolvidas. Caso a vistoria seja exigida por uma das partes, é só verificar o que a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, fala a respeito do assunto.

No artigo 22, inciso V, é informado que a responsabilidade pela taxa da vistoria é do proprietário do imóvel.

A lei ainda estabelece algumas obrigações. O Art. 23 prevê que o inquilino deve:

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.

No caso da locação, a empresa que irá fazer a vistoria geralmente é contratada por alguma das partes ou pela imobiliária e ficando a critério de quem contratou a escolha da empresa.

Vistoria de imóvel para venda financiamento.

Na transação de venda, principalmente quando envolve um financiamento a vistoria passa ser obrigatória. A instituição financeira que irá emprestar o valor para o comprador adquirir o imóvel precisa se resguardar, afinal de contas, o imóvel é dela até que o contrato seja quitado e a instituição precisa “ver o que está adquirindo”

Durante a vistoria de financiamento o imóvel recebe a visita de um engenheiro ou arquiteto e o profissional terá o papel de avaliar mercadologicamente o imóvel, além disso, é feita uma análise geral do estado de conservação.

A empresa que realizou a vistoria elabora um laudo técnico com os cálculos matemáticos informando o valor de avaliação do imóvel, estado de conservação e ainda é feito uma averiguação na documentação para saber se a metragem do imóvel no local bate com a informada na matrícula e no IPTU

No caso da transação de compra e venda com financiamento, quem paga a visita do avaliador é o comprador do imóvel.

Fisicamente o engenheiro ou arquiteto irá avaliar alguns aspectos do imóvel como:

  • Verificação de possíveis vazamentos;
  • Existência de fissuras, trincas ou rachaduras;
  • Medir o local para saber a real metragem;
  • Se possui relógio de água e energia;
  • Número afixado na porta ou na fachada para ver se bate com a matrícula;
  • Se as peças sanitárias estão em funcionamento, a casa precisa ter Habitabilidade.

A taxa da vistoria de financiamento tem um valor um pouco mais elevado do que a de locação. Em alguns casos a taxa pode variar de R$ 750,00 à R$ 3.900,00. Geralmente os bancos públicos tem as menores taxas de juros e os preços das vistorias mais baratas.

Na vistoria bancária, funciona um pouco diferente da de locação, o banco tem diversas empresas cadastradas e a escolha da empresa é feita por um sorteio onde nem o gerente, nem as partes envolvidas sabem qual será a empresa, sendo assim, garante a imparcialidade da negociação.

Artigo escrito por: Danilo Moura Marques

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