Nova Lei 4.666/2025 em São Vicente torna obrigatória a inspeção predial. Veja os benefícios da vistoria para segurança, economia e valorização.
O que diz a Lei nº 4.666/2025 sobre inspeção predial em São Vicente
Segundo a nova lei, os condomínios devem apresentar um Laudo Técnico de Inspeção Predial, elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado, abordando:
A Lei Ordinária nº 4.666, de 2025, estabelece a obrigatoriedade da Certificação de Inspeção Predial em todos os edifícios públicos e privados de São Vicente com mais de 10 anos. Essa legislação atualiza e reforça regras já existentes, como as previstas na Lei nº 2.854-A/2012, posteriormente alterada pela Lei nº 4.186-A/2021.
- Estrutura do edifício;
- Fachadas e revestimentos;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Sistemas de prevenção contra incêndio;
- Elevadores e áreas comuns.
O não cumprimento pode gerar multas, notificações e a obrigação de execução de obras corretivas.
Por que a inspeção predial é tão importante?
Mais do que atender à lei, a vistoria predial em São Vicente traz benefícios reais para síndicos, moradores e investidores:
1. Segurança em primeiro lugar
A inspeção identifica riscos estruturais, infiltrações ou falhas em instalações que poderiam causar acidentes.
2. Conservação e manutenção preventiva
Resolver problemas em fase inicial é mais barato e evita danos maiores no futuro.
3. Valorização do patrimônio
Imóveis bem cuidados e com laudo em dia têm maior valor de mercado e atraem compradores e locatários.
4. Redução de custos
Prevenir sai muito mais barato do que corrigir emergências ou arcar com multas da Prefeitura.
5. Qualidade de vida para moradores
Ambientes seguros e bem conservados proporcionam conforto, saúde e tranquilidade no dia a dia.
Como estar em conformidade com a Lei nº 4.666/2025
Para cumprir a legislação municipal, síndicos e administradores devem:
- Contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado para elaborar o Laudo Técnico de Inspeção Predial;
- Planejar as manutenções preventivas com base nas recomendações do laudo;
- Apresentar a certificação à Prefeitura de São Vicente dentro dos prazos exigidos;
- Manter registro atualizado de todas as inspeções e manutenções realizadas.
Conclusão
A Lei nº 4.666/2025 de São Vicente deixou claro que a inspeção predial não é apenas uma formalidade burocrática: é uma medida essencial de segurança, economia e valorização imobiliária.
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